Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas , da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.
Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.
— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.
O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.
— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.
Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.
— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.
— O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.
Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.
— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade [...]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.
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