O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que permite o fracionamento das férias para residentes na área de saúde ( PL 1.732/2022 ). Da ex-deputada Dra. Soraya Manato (ES) e relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, médicos residentes e outros profissionais em programas de residência na área de saúde poderão dividir os 30 dias de repouso anual em períodos menores. O texto determina que a regra entre em vigor após 180 dias da publicação da lei.
Para médicos residentes, o texto estabelece que os 30 dias de repouso poderão ser divididos em blocos de, no mínimo, dez dias, desde que o pedido seja feito pelo próprio residente e conforme regulamento. Para os residentes das demais áreas da saúde, a proposta prevê que a forma de fracionamento será definida em regulamento específico.
De acordo com o relator, a medida estende aos residentes um direito já existente para grande parte dos trabalhadores brasileiros: a possibilidade de dividir o período de descanso pode permitir melhor organização da rotina de estudos e do treinamento prático, sem gerar custos adicionais ou prejuízos aos programas de residência.
Na visão da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a residência médica é uma força de trabalho essencial para os hospitais do país. Zenaide, que é médica, afirmou que o fracionamento das férias previsto no projeto é uma medida justa para os profissionais de saúde.
Na mesma linha, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que também é médico, afirmou que o projeto é uma forma de fazer justiça aos médicos e outros profissionais de saúde em período de residência.
— Se você pode fracionar suas férias, você vai conseguir, de uma forma bem equilibrada, aproveitar o descanso sem comprometer o aprendizado — registrou o senador.
Durante a tramitação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Wilder apresentou emendas de redação para adequar o projeto à técnica legislativa. Assim, a regra referente aos profissionais não médicos passaria a ser incluída na Lei 11.129, de 2005 , que trata dos programas de residência multiprofissional em saúde.
No Plenário, no entanto, o presidente Davi Alcolumbre disse considerar as emendas como alteração de mérito. O texto deveria, então, retornar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Diante desse entendimento, o senador Wilder decidiu pela retirada das emendas e pela manutenção do texto conforme veio da Câmara. Assim, o projeto seguiu para sanção.
De acordo com o site do Ministério da Educação , residência médica é a modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço. O novo profissional atua nas atividades rotineiras da medicina em hospitais, de responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos já experientes.
Senado Federal Dignidade da pessoa idosa recebe incentivo em debate na CDH
Senado Federal Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
Senado Federal Medida provisória disponibiliza R$ 337 milhões para combate a incêndios
Senado Federal Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça
Senado Federal Projeto permite deduzir do IRPF cobrança médica posterior ao óbito de dependente
Senado Federal Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras Mín. 14° Máx. 28°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 27°
Tempo nublado