As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da profissão estão na Lei 15.381, de 2026 , publicada nesta quinta-feira (9) noDiário Oficial da União (DOU). A lei tem origem em um projeto do Senado.
O PL 3.946/2021 , da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção.
Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).
A nova lei assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.
Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.
O texto traz uma lista de atribuições das doulas. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, a doula poderá:
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Senado Federal Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
Senado Federal Medida provisória disponibiliza R$ 337 milhões para combate a incêndios
Senado Federal Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça
Senado Federal Projeto permite deduzir do IRPF cobrança médica posterior ao óbito de dependente
Senado Federal Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras
Senado Federal Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte Mín. 14° Máx. 28°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 27°
Tempo nublado