A Lei 15.391/26 flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em caso de calamidade reconhecida pelo poder público. A medida busca reduzir a burocracia e acelerar a chegada da ajuda à população atingida. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16).
De acordo com a lei, a administração pública poderá:
- firmar parcerias emergenciais;
- alterar planos de trabalho;
- prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes; e
- adotar procedimento simplificado de prestação de contas.
A norma também permite firmar parcerias emergenciais sem chamamento público – processo usado para selecionar entidades interessadas em atuar com o governo – quando houver necessidade de atendimento imediato e risco iminente de prejuízo à população.
Além disso, a administração poderá usar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade. Na prática, isso permite manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.
A lei é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.
Câmara Plenário da Câmara pode votar projetos sobre segurança pública, saúde e direitos das mulheres
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família
Câmara Câmara aprova regime de urgência para 12 projetos
Câmara Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
Câmara Medida provisória cria financiamento para entregadores comprarem motos e bicicletas elétricas
Câmara Medida provisória destina recursos para prevenção de incêndios florestais Mín. 15° Máx. 29°
Mín. 16° Máx. 26°
Chuvas esparsasMín. 14° Máx. 23°
Chuvas esparsas