A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022 , que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.
Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na L ei Maria da Penha , sem necessidade de novo processo penal.
Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna "foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (...). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal", diz a senadora na justificativa da proposta.
O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997 ) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Senado Federal Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
Senado Federal Medida provisória disponibiliza R$ 337 milhões para combate a incêndios
Senado Federal Plenário vota criação de Universidade Federal do Esporte nesta terça
Senado Federal Projeto permite deduzir do IRPF cobrança médica posterior ao óbito de dependente
Senado Federal Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras
Senado Federal Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte Mín. 14° Máx. 28°
Mín. 14° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 27°
Tempo nublado